Banco Depositário: O Primeiro Fundo Floresta Atlântica confia os valores mobiliários a um único depositário, o Novo Banco, S.A. de acordo com a Lei nº 16/2015, de 24 de Fevereiro.
A estratégia de investimento do Fundo passa pela aquisição de prédios rústicos ou mistos que reúnam condições para o desenvolvimento de projectos que incidam nas seguintes actividades:
1. Produção e exploração florestal, com base na instalação de novos povoamentos e gestão de povoamentos existentes, com predomínio da espécie de pinheiro-bravo;
2. Animação turística relacionada com o turismo de natureza, turismo cultural em meio rural e desporto ao ar livre, incluindo a aquisição e adaptação de prédios urbanos para apoio a estas actividades;
3. Gestão e exploração de concessões de zonas de caça turística nas áreas detidas pelo Fundo;
4. Promoção da produção e exploração de todos os recursos silvestres ocorrentes nas áreas detidas pelo Fundo;
5. Arrendamento de superfície para utilizações não conflituantes com o uso florestal.
No sentido de minimizar os riscos decorrentes dos incêndios, o Fundo diversifica em termos geográficos as propriedades em que investe – situadas no Centro e Norte do território de Portugal – e as espécies. Presta ainda particular atenção à componente prevenção dos incêndios, no âmbito da gestão dos activos.
A política de investimento do Fundo terá sempre como objectivo a constituição unidades de exploração que justifiquem em termos económicos e ambientais a exploração florestal, designadamente através do emparcelamento de prédios rústicos que, isoladamente, não permitam a sua exploração.